terça-feira, 8 de junho de 2010

Decreto de Lula proíbe nepotismo na administração pública federal...




Medida impede a contratação de parentes de presidentes, vices e ministros

Rio - Parentes do presidente da República, do vice, de ministros e de dirigentes ou ocupantes de cargos em comissão, função de confiança, chefia ou assessoramento, não poderão ocupar cargos comissionados na administração pública federal. A proibição faz parte de decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado ontem no Diário Oficial da União, vedando o nepotismo no governo federal. Caberá à Controladoria Geral da União (CGU) fiscalizar o cumprimento da norma.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia proibido, em 2008, a contratação de parentes no serviço público nos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. O decreto de Lula veda a contratação, nomeação ou designação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, até paraestágio. Parentes só poderão ser contratados se houver processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.

O decreto também proíbe o chamado “nepotismo cruzado”, ao vedar, por exemplo, nomeações de parentes de ministros em outros ministérios. No caso de familiares do presidente e do vice, a proibição vale para todo o Poder Executivo Federal.

Empresas que tenham como administrador ou sócio dirigente, familiares de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, não poderão ser contratadas, sem licitação, pelos órgãos dirigidos pelo parente. O decreto, no entanto, excluiu da proibição de nepotismo, nomeações de servidores federais ocupantes de cargo de provimento efetivo, bem como de empregados federais permanentes, inclusive aposentados. Também foram excluídos, casos de nomeações ocorridas antes da pessoa nomeada passar a ter vínculo familiar com o agente público.
Fonte O Dia Online

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