sábado, 16 de outubro de 2010

Rômulo Gouveia, vice de Ricardo Coutinho responde a ação penal...

Ação penal que acusa Rômulo Gouveia de crime eleitoral chega à Procuradoria Geral da República; Ricardo Coutinho pode perder candidato a vice-governador na reta final.



Após degravação do depoimento do candidato a vice-governador na chapa de Ricardo Coutinho (PSB), Rômulo Gouveia (PSDB), a Ação Penal 492 que acusa Rômulo por cometer crime eleitoral, captação ilícita de sufrágios e corrupção eleitoral chegou, no final da tarde desta sexta, à Procuradoria Geral da República para o parecer sobre o caso.

Na próxima semana, a PGR deve devolver os autos do processo ao gabinete do relator, ministro Celso de Melo, que irá analisar os três volumes para concluir o voto.

Caso julgado antes do pleito, Ricardo pode perder vice-governador. Contudo, se a ação não for julgada até a data de votação do segundo turno das eleições, Rômulo ficará na mesma situação de Cássio, ou seja, correndo o risco de ter todos os votos anulados.

No dia 06 de outubro, o relator despachou a ação, confirmando que o advogado de Rômulo renunciou aos poderes. O ministro encaminhou o processo a PGR e aguarda parecer da instituição.

Confira despacho:

DESPACHO: Tendo em vista que o Advogado Rodrigo de Sá Queiroga renunciou aos poderes que lhe foram outorgados pelo réu Rômulo José de Gouveia (fls. 564), e considerando que esse mesmo réu já possui defensor por ele próprio constituído nos autos (fls. 287 e 444), retifique-se a autuação, para que, desta, deixe de constar, como Advogado de referido acusado, o Dr. Rodrigo de Sá Queiroga. 2. Proceda-se à degravação, com a conseqüente reprodução textual do interrogatório colhido em meio magnético (fls. 475). Para tanto, designo as Senhoras Andréa de Faria Porto Medeiros Costa (Matrícula nº 1545) e Valéria Rodrigues Ferreira (Matrícula nº 1443), servidoras da Secretaria de Sessões, para que executem, no prazo de 10 (dez) dias, referida degravação, prestando o devido compromisso, dentro de 05 (cinco) dias, a contar de sua pessoal intimação. 3. Após tais manifestações, venham-me conclusos os presentes autos. Intimem-se. Publique-se. Brasília, 06 de outubro de 2010. Ministro CELSO DE MELLO Relator

Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes Eleitorais | Captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral Folhas 381

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